Portaria n.º 189/74 — Isenta dos impostos de circulação e de compensação várias associações de beneficiência
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Isenta dos impostos de circulação e de compensação várias associações de beneficiência
de 9 de Março
Nos termos do artigo 8.º, alínea 4) e § 2.º, e do artigo 23.º, alínea 4) e § 3.º, do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 584/73, de 6 de Novembro;
Ouvido o Ministério das Corporações e Segurança Social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
Ficam isentos dos impostos de circulação e de compensação as associações de beneficência (instituições particulares de assistência) que a seguir se mencionam:
Distrito de Aveiro:
Fundação Benjamim Dias Costa, de Avanca.
Património dos Pobres da Freguesia de Ílhavo.
Distrito de Braga:
Lar de Santa Estefânia, de Guimarães.
Patronato de Nossa Senhora da Torre, de Braga.
Distrito de Évora:
Patronato de Nossa Senhora de Fátima, de Reguengos de Monsaraz.
Distrito de Faro:
Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais, de Faro.
Distrito de Leiria:
Fundação Manuel Francisco Clérigo, de S. Martinho do Porto.
Fundação de Nossa Senhora da Guia, de Avelar (Ansião).
Distrito de Lisboa:
Associação de Beneficência Casas de S. Vicente de Paulo, de Lisboa.
Associação Portuguesa para Protecção às Crianças Autistas, de Lisboa.
Associação de Produtividade na Auto-Construção, de Lisboa.
Associação Promotora do Ensino de Cegos - Instituto de António Feliciano de Castilho, de Lisboa.
Fundação Salazar, de Lisboa.
Liga dos Combatentes da Grande Guerra, de Lisboa.
Distrito de Ponta Delgada:
Centro Micaelense de Assistência Social, de Ponta Delgada.
Lar de Luís Soares de Sousa, de Ponta Delgada.
Distrito de Portalegre:
Associação contra a Tuberculose do Distrito de Portalegre.
Distrito do Porto:
Obra de Nossa Senhora das Candeias, do Porto.
Distrito de Santarém:
Centro de Assistência Social do Entroncamento. Centro Paroquial de Assistência da Freguesia de Ereira, Cartaxo.
Jardim de Infância do Cartaxo.
Distrito de Setúbal:
Casa de Nossa Senhora da Saúde, de Setúbal.
Distrito de Viseu:
Movimento de Promoção Social de Oliveira de Frades.
Ministério das Comunicações, 28 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
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