Decreto-Lei n.º 199/74 — Extingue as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…
Extingue as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores - Determina que, enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos, possam ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministro respectivo, comissões ad hoc para esse fim - Exonera, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das referidas comissões
de 14 de Maio
Importando dar execução aos princípios definidos no programa do Movimento das Forças Armadas, no que diz respeito à abolição da censura;
A Junta de Salvação Nacional, tendo assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São extintas as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores, a que se refere o Decreto-Lei n.º 263/71, de 18 de Junho.
Art. 2.º Enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos poderão ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministro respectivo, comissões ad hoc para esse fim.
Art. 3.º São exonerados, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das comissões referidas no artigo 1.º
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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