Portaria n.º 200/74 — Revoga o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro
de 15 de Março
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 43/74, de 13 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, revogar o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/73, de 16 de Novembro, com efeitos a contar de 1 de Novembro de 1973.
Ministério das Comunicações, 20 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).