Decreto-Lei n.º 207/74 — Determina que não funcionem no ano lectivo de 1974-1975 o curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-05-17
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Junta de Salvação Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Determina que não funcionem no ano lectivo de 1974-1975 o curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares, e o curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra, e que durante a suspensão dos mesmos cursos seja dispensada a condição de promoção que a eles se refere

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de 17 de Maio

Considerando a necessidade de remodelar os cursos que funcionam no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra;

Considerando os inconvenientes de afastar das suas funções, nas actuais circunstâncias, um grande número de oficiais durante um ano lectivo completo:

A Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que assumiu, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1974-1975 não funcionarão:

a)

O curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares;

b)

O curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra.

Art. 2.º Durante a suspensão dos cursos referidos no artigo 1.º é dispensada a condição de promoção que a eles se refere.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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