Decreto-Lei n.º 210/74 — Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 39771, que estabelece o regime de ajudas de custo aos militares do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-05-21
Última atualização 1985-04-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Junta de Salvação Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-04-22, Decreto-Lei n.º 119/85 — Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e ci…

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 39771, que estabelece o regime de ajudas de custo aos militares do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica quando deslocados da sua unidade ou estabelecimento por motivo de serviço

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de 21 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 12.º do Decerto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1. Só o chefe do Estado-Maior da Força Aérea tem competência para determinar deslocações ou ordenar a realização de serviços com direito ao abono de ajudas de custo, podendo, no entanto, delegar tal competência nos comandantes de regiões e zonas aéreas.

2.

As entidades referidas no n.º 1 deste artigo são pecuniariamente responsáveis pelo abono de ajudas de custo devidas por deslocações não julgadas absolutamente indispensáveis.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde.

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