Portaria n.º 212/74 — Concede à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais…

Tipo Portaria
Publicação 1974-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações destinadas à pesca do camarão no Estado de Moçambique

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de 21 de Março

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades de pesca nas províncias ultramarinas;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique;

Tendo sido autorizada a aquisição no estrangeiro de duas embarcações de pesca, por despacho conjunto dos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa Mopesca - Empresa Moçambicana de Pesca, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações originárias do Brasil e denominadas Carla e Tuxa, de 115 t cada uma, destinadas à pesca do camarão no Estado Português de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

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