Decreto-Lei n.º 212/74 — Dá nova redacção ao artigo 365.º do Código de Justiça Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 365.º do Código de Justiça Militar
de 21 de Maio
Sendo conveniente e de elementar justiça adaptar as regras da competência do foro militar, em relação ao delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas;
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 365.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:
Art. 365.º ...
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
...
...
...
...
...
...
Aos civis que desempenhem funções de direcção, coordenação, comando ou chefia em relação às forças armadas ou corporações militarizadas, pelos crimes praticados no desempenho das suas funções ou por causa das mesmas, e ainda que estas decorram do exercício de cargos políticos.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).