Portaria n.º 214/74 — Altera a redacção de várias disposições do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada

Tipo Portaria
Publicação 1974-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção de várias disposições do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada

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de 22 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, que aprovou e mandou pôr em execução o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os §§ 3.º e 4.º do artigo 78.º e o artigo 93.º do referido Plano tomam a redacção seguinte:

Art. 78.º ...

...

§ 3.º Os oficiais, aspirantes a oficial e cadetes das unidades de fuzileiros usam no ombro esquerdo um cordão de lã cilíndrico n.º 6 (fig. 92-B) de cor vermelha, que, sob a forma de canotão e partindo da parte interior do ombro, onde abotoa com trancelim de lã em botão preto ou branco do padrão n.º 6, rodeia o braço junto ao extremo superior da manga, apertando com pinha de anel de correr. Este distintivo é usado nos uniformes n.os 2-B, 3-A, 3-B, 4-A, 4-B, 5-A, 5-B, 6-A e 6-B, salvo quando se use o distintivo de serviço.

§ 4.º Os oficiais, aspirantes a oficial e cadetes das unidades de mergulhadores-sapadores usam no ombro esquerdo um cordão de cor azul-clara (fig. 92-B) de modelo igual ao descrito no § 3.º e nos uniformes e circunstâncias indicados nesse mesmo § 3.º

...

Art. 93.º O distintivo de serviço para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes é uma braçadeira de pano de lã azul-ferrete, com a largura de 0,100 m e o perímetro de 0,360 m, tendo a meio uma âncora (fig. 82) bordada a fio de ouro, de 0,040 m de altura, e levando interiormente dois botões pretos do padrão n.º 6 destinados a abotoar no fiel.

Usa-se em todas as unidades e serviços da Armada e é colocado na manga esquerda de todos os uniformes acima do cotovelo.

2.º No mesmo Regulamento são acrescentados dois artigos, 71.º-B e 93.º-D, com a redacção seguinte:

Art. 71.º-B O «apito», que poderá ser usado pelos oficiais no caso de chamamentos, é de modelo e dimensões constantes da fig. 104. Para suspensão do apito será usado um fiel de cordão de algodão branco com dimensões e características indicadas na fig. 105. Este fiel usa-se fixo ao ombro direito, enfiado nas platinas ou presilhas, quando existentes, e, no caso de peças de uniforme que não as têm, enfiado em alça de linha, para o efeito trabalhada na peça de uniforme e com a cor deste. O apito será colocado em algibeira do lado direito, no caso de blusões, camisas e dólmanes, ou suspenso de colchete debaixo das bandas, no caso de jaquetões.

Art. 93.º-D Os distintivos referidos nos artigos 93.º, 93.º-A, 93.º-B e 93.º-C serão suspensos do ombro esquerdo por intermédio de um fiel de dois ramos de cordão de algodão branco, passando por baixo das platinas ou de presilhas a colocar na parte exterior do ombro do jaquetão, com dimensões e características indicadas na fig. 106.

3.º Ao mesmo Regulamento são acrescentadas as figs. 104, 105 e 106, que passam a ser as anexas a esta portaria.

Ministério da Marinha, 9 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/03/06900/03760377.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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