Decreto-Lei n.º 220/74 — Cria, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-05-27
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Cria, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária

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de 27 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado no Ministério da Justiça o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, ao qual caberá despachar, além de outros que lhe forem conferidos pelo Ministro, os assuntos respeitantes à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 24 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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