Decreto-Lei n.º 220/74 — Cria, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária
de 27 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado no Ministério da Justiça o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária, ao qual caberá despachar, além de outros que lhe forem conferidos pelo Ministro, os assuntos respeitantes à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Francisco Salgado Zenha - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 24 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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