Decreto n.º 224/74 — Distribui diversos serviços por vários Ministérios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Distribui diversos serviços por vários Ministérios
de 28 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo n.º 13 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 203/74, de 15 de Maio, tenho por bem decretar o seguinte:
Artigo 1.º O Ministério da Coordenação Económica passa a superintender nos seguintes serviços e organismos: Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa, Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, Centro de Estudos de Planeamento, Conselho Nacional de Produtividade e Inspecção da Gestão das Participações do Estado.
Art. 2.º A Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional passa a ficar integrada no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos.
Assinado em 27 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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