Portaria n.º 236/74 — Substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das…

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente

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de 1 de Abril

Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (ONSV) fixados pela Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, à semelhança do que foi feito para a generalidade do pessoal militar em serviço no ultramar e dos servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março;

Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de vencimentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o seguinte:

1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das ONSV, anexo à Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho de 1971, é substituído pelo mapa com a mesma designação anexo a esta portaria.

2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Outubro de 1973.

3.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1974 a vigência da lotação do pessoal permanente das ONSV e da correspondente tabela de vencimentos aprovada pela Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, com a alteração produzida por esta portaria.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha, 23 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente

A) Director ... (ver nota a)

B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):

Chefe do serviço de abastecimento ... 16100$00

Chefe dos serviços fabris ... 14720$00

Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 11730$00

Encarregados ... 10465$00

Chefe de escritório ... 8970$00

Adjunto de contabilista ... 3910$00

Fiel de armazém ... 3910$00

Orçamentista ... 3910$00

Apontadores de 1.ª classe ... 3910$00

Apontadores de 2.ª classe ... 3220$00

Apontadores de 3.ª classe ... 2645$00

Escriturários de 2.ª classe ... 3220$00

Escriturários de 3.ª classe ... 2645$00

Ajudantes de desenhador ... 3220$00

Adjunto de tesoureiro ... 2645$00

Ajudante de fiel ... 2300$00

Dactilógrafos ... 1725$00

Guardas de 2.ª classe ... 2530$00

Guardas de 3.ª classe ... 1955$00

Condutores de viaturas ... 2530$00

Ajudantes de condutores de viaturas ... 1400$00

C) Pessoal fabril (salário diário):

Operários especiais ... De 230$00 a 138$00

Operários de 1.ª classe ... De 110$00 a 87$00

Operários de 2.ª classe ... De 85$00 a 75$00

Operários de 3.ª classe ... De 74$00 a 64$00

Ajudantes de 1.ª classe ... De 58$00 a 49$00

Ajudantes de 2.ª classe ... De 48$00 a 39$00

Ajudantes de 3.ª classe ... De 38$00 a 28$00

Aprendizes de 1.ª classe ... 43$00

Aprendizes de 2.ª classe ... 33$00

Aprendizes de 3.ª classe ... De 28$00 a 18$00

Serventes ... De 53$00 a 28$00

(nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48193.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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