Portaria n.º 237/74 — Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e…

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem

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de 1 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem tome a redacção seguinte:

1.

...

b)

Ter 17 ou 18 anos de idade, completados no ano do concurso.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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