Portaria n.º 237/74 — Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem
de 1 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem tome a redacção seguinte:
...
Ter 17 ou 18 anos de idade, completados no ano do concurso.
Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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