Portaria n.º 239/74 — Aprova o modelo do passaporte provisório de embarcação, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das…

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo do passaporte provisório de embarcação, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias

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de 2 de Abril

Tornando-se necessário fixar o modelo do passaporte provisório, de que trata o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O passaporte, provisório das embarcações, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é do modelo anexo à presente portaria.

2.º O papel que constitui o documento tem um fundo pouco destacável, de cor cinzento-clara, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras.

3.º O escudo e toda a escrita são a preto.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/04/07800/04720474.pdf))

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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