Portaria n.º 241/74 — Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor
de 3 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
A lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor passa a ser a constante do mapa anexo à presente portaria.
São revogadas as Portarias n.os 21181, de 19 de Março de 1965, 22325, de 21 de Novembro de 1965, e 23361, de 10 de Maio de 1968.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 23 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - B. Rebelo de Sousa.
Mapa a que se refere o n.º 1
Lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor
Oficiais
Marinha:
Oficial superior ... (ver nota a) 1
Serviço geral:
Segundo-tenente ... (ver nota b) 1
... 2
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiro ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Condutores de máquinas:
Cabos ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 5
... 7
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 2
... 4
... 19
(nota a) Acumula as funções de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Deve ser oriundo da classe de artífices condutores de máquinas.
Nota. - Em conformidade com o fixado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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