Portaria n.º 241/74 — Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.

A lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor passa a ser a constante do mapa anexo à presente portaria.

2.

São revogadas as Portarias n.os 21181, de 19 de Março de 1965, 22325, de 21 de Novembro de 1965, e 23361, de 10 de Maio de 1968.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 23 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - B. Rebelo de Sousa.

Mapa a que se refere o n.º 1

Lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor

Oficiais

Marinha:

Oficial superior ... (ver nota a) 1

Serviço geral:

Segundo-tenente ... (ver nota b) 1

... 2

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Condutores de máquinas:

Cabos ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 5

... 7

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 2

... 4

... 19

(nota a) Acumula as funções de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Deve ser oriundo da classe de artífices condutores de máquinas.

Nota. - Em conformidade com o fixado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).