Portaria n.º 245/74 — Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Cetec - Construções e Estudos Técnicos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Cetec - Construções e Estudos Técnicos de Engenharia Civil, Lda., para a execução do projecto de ordenamento e de abastecimento rural de água do Calueque (margem direita)
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Cetec - Construções e Estudos Técnicos de Engenharia Civil, Lda., para a execução do projecto de ordenamento e de abastecimento rural de água do Calueque (margem direita), pela importância de 64352388$70.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
1974 - 30000 contos;
1975 - 34353 contos.
3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inserida na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos empreendimentos)», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado Português de Angola», do orçamento em vigor.
4.º A importância prevista para o ano de 1975, acrescida do eventual saldo que transite do ano anterior, será suportada pelas dotações correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 5 de Março de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.
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