Portaria n.º 246/74 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, considerando-se como feitas ao Ministro do Ultramar e ao Ministério do Ultramar as referências ao Ministro da Educação Nacional e ao Ministério da Educação Nacional constantes do diploma.
Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.
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