Decreto-Lei n.º 246/74 — Prorroga por mais trinta dias a vigência do Decerto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, com alterações

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-06-07
Última atualização 1974-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-07-06, Decreto-Lei n.º 307/74 — Determina que a Comissão de Contrôle do Comércio Externo se mant…

Prorroga por mais trinta dias a vigência do Decerto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, com alterações

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de 7 de Junho

As razões determinantes da publicação do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, mantêm a sua oportunidade, pelo que se entendeu indispensável prolongar por mais um mês o período de vigência daquelas disposições, o que permitirá preparar entretanto a entrada em funcionamento de esquemas mais aperfeiçoados para ajustamento da política comercial do País às circunstâncias da presente conjuntura.

No entanto, julga-se possível, para garantia de maior flexibilidade do mecanismo utilizado, elevar para níveis significativamente superiores os limiares considerados naquele diploma para submeter as operações de comércio externo à apreciação da Comissão de Controle pelo mesmo criada.

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada por mais trinta dias a vigência do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, com as alterações constantes do presente decreto-lei.

Art. 2.º São elevados, respectivamente para 5000 contos e 2500 contos, os limites referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio.

Art. 3.º A Comissão de Controle do Comércio Externo, criada pelo artigo 1.º do mesmo decreto-lei, passa a depender da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 7 de Junho de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 7 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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