Portaria n.º 247/74 — Altera a redacção dos artigos 1.º e 4.º do Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, aprovado pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção dos artigos 1.º e 4.º do Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, aprovado pela Portaria n.º 23223, de 14 de Fevereiro de 1968, e procede a nova publicação do mesmo Regulamento
de 4 de Abril
Considerando que a proposta dos Transportes Aéreos Portugueses para que o Prémio de Pedro Álvares Cabral seja dividido por dois alunos, um de Belmonte e outro de Santarém, foi aprovada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Instrução e Cultura, encontra-se desactualizada a redacção dos artigos 1.º e 4.º do Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, aprovado pela Portaria n.º 23223, de 14 de Fevereiro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, alterar aquela disposição e publicar de novo o Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Básico.
Ministério da Educação Nacional, 22 de Março de 1974. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Secretário de Estado da Instrução e Cultura.
Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral
Artigo 1.º É instituído pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses - o Prémio de Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar anualmente o melhor aluno das escolas primárias de Belmonte e de Santarém.
Art. 2.º O Prémio é constituído por uma viagem de avião ao Brasil (ida e volta), por conta daquela sociedade, de forma que aqueles alunos possam visitar Porto Seguro e outras localidades a indicar oportunamente, cimentando assim, no espírito desses jovens, a força e a realidade da amizade luso-brasileira e perpetuando a memória daquele navegador.
Art. 3.º As crianças premiadas serão acompanhadas por uma pessoa idónea durante a sua visita ao Brasil e a concessão do Prémio inclui as despesas de estada das crianças, bem como da pessoa que as acompanha, designada pelos Transportes Aéreos Portugueses.
Art. 4.º As Direcções dos Distritos Escolares de Castelo Branco e de Santarém deverão indicar a esta Direcção-Geral, depois da realização dos exames da 4.ª classe da instrução primária, o nome do aluno das escolas primárias de Belmonte e de Santarém aprovado no exame da 4.ª classe que mais se distinguiu pelo seu comportamento moral, assiduidade às aulas e aproveitamento escolar, com a indicação da sua morada.
Direcção-Geral do Ensino Básico, 22 de Março de 1974. - O Director-Geral, Teixeira de Matos.
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