Portaria n.º 254/74 — Altera as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT e TLP
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT e TLP
de 6 de Abril
Havendo que assegurar o equilíbrio entre as receitas das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto e os encargos decorrentes da exploração do serviço público que lhes incumbe executar;
Tendo em conta o disposto nos artigos 34.º e 14.º dos estatutos de uma e outra das empresas, respectivamente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Alterar as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT para os quantitativos a seguir designados:
Porte mínimo da carta ordinária do regime metropolitano ... 1$50
Custo de uma palavra telegráfica ordinária da zona interna do regime metropolitano ... $50
2.º Alterar a taxa unitária dos serviços executados pelos CTT ou pelos TLP para o quantitativo a seguir designado:
Custo de uma conversação telefónica local com o mínimo de duração ... 1$00
3.º As datas de entrada em vigor destes novos quantitativos das taxas unitárias serão fixadas em despacho do Ministro das Comunicações.
Ministério das Comunicações, 1 de Abril de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
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