Decreto n.º 254/74 — Abre créditos especiais no montante de 45416000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 7

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Abre créditos especiais no montante de 45416000$00

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais no montante de 45416000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Despesas extraordinárias

IV Plano de Fomento

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e cultura

Continuação de obras em curso

Ensino superior

Art. 552.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00

Art. 553.º «Investimentos»:

N.º 1 «Edifícios» ... 37670000$00

N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1360000$00

Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Melhoria da rede de serviços

Sector hospitalar

Grandes beneficiações em hospitais centrais

Art. 594.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» (41) ... 1800000$00

Hospitais distritais

Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais

Art. 594.º «Investimentos», n.º 2) «Edifícios» (44) ... 3836000$00

... 45416000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 146.º «Transferências diversas» ... 3836000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1800000$00

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 39780000$00

... 45416000$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 584.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(41) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.

À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 594.º, n.º 2, é posta a seguinte observação:

(44) Inclui a quantia de 3836000$00, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 5 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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