Portaria n.º 256/74 — Inclui a praia da Vitória na área da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui a praia da Vitória na área da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo
de 9 de Abril
Tornando-se necessário introduzir algumas modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, alterada pelas Portarias n.os 215/73, de 28 de Março, e 334/73, de 15 de Maio;
Ao abrigo do artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que na área da Capitania do Porto de Angra do Heroísmo seja incluída a praia da Vitória e que a mesma fique obrigada ao serviço de vigilância e dispensada do serviço de enfermagem.
Ministério da Marinha, 29 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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