Portaria n.º 267/74 — Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-10
Última atualização 1978-09-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-09-16, Portaria n.º 562/78 — Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa

Fixa o número de sessões semanais da Bolsa de Valores de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Abril

Considerando que, com a entrada em vigor, em 15 do corrente, do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, se tornará indispensável facultar às diversas entidades que intervêm no mercado secundário de títulos e aos novos órgãos das bolsas de valores um período de adaptação aos preceitos daquele diploma e aos esquemas e procedimentos que do mesmo derivam;

Considerando que essa adaptação não poderia operar-se facilmente num regime de sessões diárias das bolsas;

Considerando, por outro lado, que será vantajoso fazer coincidir o restabelecimento desse regime com a nomeação de novos corretores, a fim de assegurar devidamente o normal processamento das operações;

Mas considerando que convém e é possível melhorar desde já as condições em que até agora funcionou a Bolsa de Valores de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, e sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, fixar em três o número de sessões semanais da referida Bolsa, efectuando-se as mesmas às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, 9 de Abril de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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