Portaria n.º 270/74 — Reforça o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau em vigor para o ano de 1974

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 6

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Reforça o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau em vigor para o ano de 1974

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de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau em vigor para o ano de 1974 com os valores que a seguir se indicam:

Receita ordinária

Capítulo 1.º «Receitas correntes»:

Artigo 1.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Contribuição da província»:

Alínea 3 «De crédito especial a abrir no decurso do ano» ... 3000000$00

Despesa ordinária

Capítulo 1.º «Despesas correntes»:

Artigo 2.º «Remunerações em espécie» ... 1600000$00

Artigo 3.º «Previdência social»:

N.º 3 «Outras despesas» ... 200000$00

Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 600000$00

Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 400000$00

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 200000$00

... 3000000$00

Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

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