Decreto-Lei n.º 273/74 — Determina que continue suspenso, até 31 de Dezembro de 1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que continue suspenso, até 31 de Dezembro de 1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pela sua mina de carvão do couto mineiro do Pejão, concelho de Castelo de Paiva

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de 22 de Junho

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Continua suspenso, até 31 de Dezembro de 1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pela sua mina de carvão do couto mineiro do Pejão, concelho de Castelo de Paiva, e que se encontra por pagar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 17 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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