Decreto-Lei n.º 274/74 — Determina que sejam abolidos os Exames de Estado de todos os cursos de enfermagem

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-06-22
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Determina que sejam abolidos os Exames de Estado de todos os cursos de enfermagem

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de 22 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abolidos os Exames de Estado de todos os cursos de enfermagem.

Art. 2.º São revogados os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, com a redacção dada pelo Decreto n.º 46448, de 20 de Julho de 1965, e os artigos 32.º, 33.º e 34.º do Decreto n.º 38885.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Murteira.

Promulgado em 12 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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