Decreto n.º 275/74 — Cria na Armada o Comando do Corpo de Fuzileiros

Tipo Decreto
Publicação 1974-06-24
Última atualização 1993-02-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1993-02-26, Decreto-Lei n.º 49/93 — Aprova a Lei Orgânica da Marinha

Cria na Armada o Comando do Corpo de Fuzileiros

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de 24 de Junho

Considerando a necessidade de centralizar as actividades relacionadas com a preparação e emprego das unidades de fuzileiros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na Armada, o Comando do Corpo de Fuzileiros, que dispõe dos seguintes elementos:

a)

Estado-Maior;

b)

Força de Fuzileiros do Continente;

c)

Unidades da Armada que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada;

d)

Escola de Fuzileiros.

Art. 2.º O Comando do Corpo de Fuzileiros é apoiado pelos serviços da Força de Fuzileiros do Continente.

Art. 3.º O comandante do Corpo de Fuzileiros é um oficial-general que fica directamente subordinado ao chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 4.º O comandante do Corpo de Fuzileiros é directamente auxiliado por dois comandantes-adjuntos, nos quais delegará as funções que julgar convenientes.

Art. 5.º O comandante do Corpo de Fuzileiros é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo mais antigo dos comandantes referidos no artigo anterior.

Art. 6.º Os comandantes-adjuntos são capitães-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros e acumulam as suas funções com as de comandante da Força de Fuzileiros do Continente e de comandante da Escola de Fuzileiros, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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