Decreto n.º 285/74 — Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Legião Portuguesa

Tipo Decreto
Publicação 1974-06-26
Última atualização 1976-02-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1976-02-09, Decreto n.º 114/76 — Extingue a comissão liquidatária da ex-Legião Portuguesa

Determina que o Governo Provisório nomeie uma comissão liquidatária da Legião Portuguesa

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de 26 de Junho

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 172/74, de 25 de Abril:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Governo Provisório, pelo Ministro da Administração Interna, nomeará uma comissão liquidatária da Legião Portuguesa, da qual farão parte um representante da Secretaria de Estado das Finanças e outro das forças armadas.

Art. 2.º - 1. A comissão liquidatária procederá ao apuramento e arrolamento dos bens que constituem o activo da associação dissolvida, bem como ao apuramento e liquidação do seu passivo.

2.

Os ficheiros e demais documentação ficarão confiados às forças armadas até que o Governo Provisório decida o seu destino.

Art. 3.º Sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a terceiros, poderá o Governo Provisório, mediante proposta da comissão liquidatária ou por iniciativa própria, determinar a aplicação de bens a que se refere o n.º 1 do artigo anterior a qualquer fim de utilidade pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 18 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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