Portaria n.º 290/74 — Estabelece as novas lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio
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Estabelece as novas lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio
de 22 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio, estabelecidas pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ser iguais entre si e a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 290/74, de 22 de Abril
Lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe «Maio»
Oficiais
Marinha:
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
Segundo-tenente (ver nota a) ... 1
... 3
Engenheiros maquinistas navais:
Segundo-tenente (ver nota b) ... 1
... 4
Equipagem (ver nota c)
Artilheiros:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 3
... 8
Artífices electricistas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Condutores de máquinas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 6
Primeiros-grumetes ... 3
... 11
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Radaristas:
Marinheiros ... 3
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 3
Torpedeiros-detectores:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 3
Manobra:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
... 4
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Enfermeiros:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Marinheiros ... 2
Taifa:
Cabo despenseiro ... 1
Marinheiro despenseiro ... 1
Marinheiros cozinheiros ... 2
... 4
... 47
(nota a) Pode ser guarda-marinha.
(nota b) Pode ser subtenente oriundo de ACM.
(nota c) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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