Portaria n.º 290/74 — Estabelece as novas lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as novas lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio

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de 22 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe Maio, estabelecidas pela Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, passem a ser iguais entre si e a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 290/74, de 22 de Abril

Lotações completa e normal dos navios-patrulhas da classe «Maio»

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Segundo-tenente (ver nota a) ... 1

... 3

Engenheiros maquinistas navais:

Segundo-tenente (ver nota b) ... 1

... 4

Equipagem (ver nota c)

Artilheiros:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 3

... 8

Artífices electricistas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Condutores de máquinas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 6

Primeiros-grumetes ... 3

... 11

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radaristas:

Marinheiros ... 3

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 3

Torpedeiros-detectores:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 3

Manobra:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

... 4

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Enfermeiros:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Marinheiros ... 2

Taifa:

Cabo despenseiro ... 1

Marinheiro despenseiro ... 1

Marinheiros cozinheiros ... 2

... 4

... 47

(nota a) Pode ser guarda-marinha.

(nota b) Pode ser subtenente oriundo de ACM.

(nota c) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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