Portaria n.º 292/74 — Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação destinada ao transporte…

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação destinada ao transporte marítimo, importada pela firma Secil Marítima, S. A. R. L.

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de 24 de Abril

Mostrando-se conveniente apoiar o apetrechamento do sector dos transportes marítimos nas províncias ultramarinas;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola;

Sob parecer favorável do Ministério da Marinha, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros a uma embarcação denominada Papenburg, destinada ao transporte marítimo, importada pela firma Secil Marítima, S. A. R. L., com as seguintes características:

Comprimento F. F. - 98,85 m;

Boca - 14,85 m;

Pontal:

Ao convés - 5,85 m;

Ao shelter - 8,10 m;

Porte:

S/ shelter-deck - 30,60 t;

C/ shelter-deck - 43,80 t;

Arqueação bruta (máx.) - 31,53 TAB.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.

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