Decreto-Lei n.º 294/74 — Prorroga para 1 de Janeiro de 1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-06-29
Última atualização 1974-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-12-31, Decreto-Lei n.º 805/74 — Revoga o Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro. Introduz altera…

Prorroga para 1 de Janeiro de 1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro

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de 29 de Junho

Considerando que não é oportuna neste momento a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, uma vez que tal importaria uma quebra de continuidade da gerência das juntas autónomas dos portos;

Considerando que as leis orgânicas da cada junta autónoma, bem como o decreto regulamentar previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/74, ainda não se encontram elaborados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada de 1 de Julho de 1974 para 1 de Janeiro de 1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Manuel Rocha.

Promulgado em 27 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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