Portaria n.º 3/74 — Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na próxima…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na próxima campanha
de 3 de Janeiro
Tendo-se em consideração o carácter de excepção provocado pelas dificuldades de abastecimento do mercado em batata-semente nos calibres estabelecidos nas Portarias n.os 680/71 e 609/73, torna-se necessário tomar medidas que, tanto quanto possível, assegurem o fornecimento da lavoura.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, a título excepcional e apenas para a próxima campanha, seja autorizado o aumento do calibre máximo de 60 mm para 63 mm.
Secretaria de Estado da Agricultura, 26 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
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