Decreto n.º 320/74 — Autoriza a execução da empreitada de ampliação das casernas suplementares do quartel do Regimento de Infantaria n.º 5…

Tipo Decreto
Publicação 1974-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a execução da empreitada de ampliação das casernas suplementares do quartel do Regimento de Infantaria n.º 5, nas Caldas da Rainha

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de 9 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para execução da empreitada de ampliação das casernas suplementares do quartel do Regimento de Infantaria n.º 5, nas Caldas da Rainha, pela importância de 3641202$20.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1974 ... 1463000$00

Em 1975 ... 793247$20

O remanescente, no valor de 1384955$00, foi adiantado ao adjudicatário nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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