Portaria n.º 328/74 — Aprova a tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos…

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-24
Última atualização 1974-12-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1974-12-10, Portaria n.º 804/74 — Revoga a Portaria n.º 328/74, de 24 de Abril, que aprovou a tabela …

Aprova a tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos órgãos de fiscalização dos concursos

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de 24 de Abril

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, estabelecer o seguinte:

1.º Os vogais das mesas da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, os dois membros de cada uma das comissões executivas criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, os secretários de cada um daqueles órgãos de administração e os membros dos júris passam a ser remunerados pela forma constante da tabela anexa à presente portaria.

2.º As gratificações dos vogais da mesa e dos membros das comissões executivas são inacumuláveis entre si.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 6 de Abril de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos órgãos de fiscalização dos concursos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/04/09601/00320033.pdf))

O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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