Portaria n.º 330/74 — Altera a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes…

Tipo Portaria
Publicação 1974-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes, aprovados pelas Portarias n.os 17153 e 22448, respectivamente de 6 de Maio de 1959 e 12 de Janeiro de 1967

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes, aprovados pelas Portarias n.º 17153, de 6 de Maio de 1959, e n.º 22448, de 12 de Janeiro de 1967, seja alterada de acordo com os modelos publicados em anexo a esta portaria, os quais constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Saúde, 19 de Abril de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/04/09601/00330034.pdf))

O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

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