Portaria n.º 330/74 — Altera a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes, aprovados pelas Portarias n.os 17153 e 22448, respectivamente de 6 de Maio de 1959 e 12 de Janeiro de 1967
de 24 de Abril
Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes, aprovados pelas Portarias n.º 17153, de 6 de Maio de 1959, e n.º 22448, de 12 de Janeiro de 1967, seja alterada de acordo com os modelos publicados em anexo a esta portaria, os quais constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Saúde, 19 de Abril de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/04/09601/00330034.pdf))
O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.
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