Portaria n.º 333/74 — Dispensa dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em…

Tipo Portaria
Publicação 1974-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dispensa dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio, assim como da instalação de desmagnetização e de equipamento radioeléctrico, embarcações mercantes de comércio e rebocadores e embarcações de pesca de determinadas tonelagens de arqueação bruta e as embarcações expressamente estabelecidas pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963

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de 11 de Maio

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias):

Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo Ministério da Marinha, o seguinte:

1.º São dispensadas dos reforços de estruturas para fins de eventual instalação de artilharia e do equipamento para navegação em comboio:

a)

As embarcações mercantes de comércio e rebocadores com menos de 500 t de arqueação bruta;

b)

As embarcações de pesca com menos de 2000 t de arqueação bruta.

2.º São dispensadas da instalação de desmagnetização todas as embarcações mercantes com menos de 2000 t de arqueação bruta.

3.º São dispensadas de equipamento radioeléctrico as embarcações que o Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963, expressamente estabelece.

Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, capitão-de-mar-e-guerra.

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