Portaria n.º 335/74 — Determina que o Governo da província de Macau proceda à revisão do contrato relativo à obra de construção da ponte de…

Tipo Portaria
Publicação 1974-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Junta de Salvação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo da província de Macau proceda à revisão do contrato relativo à obra de construção da ponte de Macau-Taipa

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de 20 de Maio

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau quanto à necessidade de rever o contrato respeitante à construção da ponte de Macau-Taipa;

Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo seu delegado junto do Ministério do Ultramar, que, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o Governo da província de Macau tome as medidas seguintes:

1.º Proceda à revisão do contrato relativo à obra de construção da ponte de Macau-Taipa, no sentido de ser assegurada a cobertura dos encargos a mais que oneram o seu custo inicial até à conclusão, dentro do seguinte escalonamento:

1974 ... 50000000$00

1975 ... 30000000$00

1976 ... 19000000$00

2.º Cubra o encargo previsto para o ano de 1974 pela verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 278.º, n.º IX «Despesa extraordinária - IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974 - Transportes rodoviários», do orçamento geral da província para o referido ano.

3.º Inscreva nos orçamentos gerais para os anos de 1975 e 1976 as dotações correspondentes aos encargos a suportar nos mesmos anos.

É revogada a Portaria n.º 139/72, de 15 de Março.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1974. - O Delegado da Junta de Salvação Nacional, Guilherme de Sousa Belchior Vieira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Guilherme de Sousa Belchior Vieira.

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