Portaria n.º 339/74 — Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 3/74, de 14 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1974-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 3/74, de 14 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Maio

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração, do Ministério da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 3/74, de 14 de Maio.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Administração, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.

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