Decreto-Lei n.º 34/74 — Dá nova redacção ao corpo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26484, de 31 de Março de 1936 (organização do Grémio dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-02-04
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Dá nova redacção ao corpo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26484, de 31 de Março de 1936 (organização do Grémio dos Seguradores)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

Verificando-se a conveniência de alterar o regime legal em vigor respeitante à receita ordinária do Grémio dos Seguradores no que se refere às quotizações das sociedades de seguros;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26484, de 31 de Março de 1936, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º Constitui a quota uma permilagem até 3(por mil) sobre as receitas totais de seguros directos processados, líquidos de estornos e anulações. Esta quota nunca poderá ser inferior a 1200$00 anuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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