Portaria n.º 340/74 — Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/72, de 31 de Maio, que introduziu…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações no Código de Processo Penal
de 25 de Maio
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações no Código de Processo Penal.
2.º A referência feita a «processos correccionais» considera-se feita a processos de polícia correccional para julgamento dos crimes enumerados no artigo 64.º do Código de Processo Penal.
3.º Consideram-se eliminadas as referências feitas à Guarda Nacional Republicana.
4.º Na redacção do § único do artigo 293.º do Código referido é eliminado o n.º 3.º
5.º O § 2.º do artigo 316.º do mesmo Código passa a ter a seguinte redacção:
Art. 316.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º Os requerimentos serão entregues em duplicado ao presidente do Tribunal da Relação nas comarcas de Lisboa, Luanda e Lourenço Marques e aos juízes de direito nas outras comarcas.
§ 3.º ...
6.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho próximo.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Maio de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - António de Almeida Santos.
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