Portaria n.º 341/74 — Inclui, no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, a praia de Cortegaça na área da Capitania do Porto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui, no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, a praia de Cortegaça na área da Capitania do Porto do Douro
de 25 de Maio
Considerando a conveniência de melhorar as condições de segurança dos banhistas na praia de Cortegaça, da área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, torna-se necessário que esta seja incluída na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada, que, no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída na área da Capitania do Porto do Douro a praia de Cortegaça.
Ministério da Marinha, 17 de Maio de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
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