Decreto n.º 343/74 — Abre créditos especiais no montante de 3886759160$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 11

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Abre créditos especiais no montante de 3886759160$00

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de 22 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3886759160$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas no vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:

Despesa extraordinária

Defesa Nacional

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 175450000$00

Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 47500000$00

Artigo 575.º «Previdência social», n.º 2) «Subvenção de família» ... 100000000$00

Artigo 576.º «Compensação de encargos» ... 90700000$00

Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 403589160$00

Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 21300000$00

Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 73170768$00

Artigo 581.º «Transferências - Exterior» ... 2815139000$00

Artigo 582.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1) «Gastos confidenciais ou reservados» ... 144910232$00

N.º 2) «Outras despesas» ... 15000000$00

... 3886759160$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 3500000000$00

Capítulo 12.º, grupo 19, artigo 206.º «Títulos diversos» ... 386759160$00

... 3886759160$00

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.

Promulgado em 19 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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