Decreto n.º 349/74 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência…

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de dez empilhadores

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de 7 de Agosto

Considerando que o contrato em causa dá lugar à repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de dez empilhadores, pelo montante de 712500$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:

1974 ... 71250$00

1975 ... 142500$00

1976 ... 142500$00

1977 ... 142500$00

1978 ... 142500$00

1979 ... 71250$00

§ único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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