Decreto n.º 351/74 — Abre créditos especiais no montante de 216360000$00

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 24

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Abre créditos especiais no montante de 216360000$00

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/74, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 4.º, 1.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 216360000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 208.º «Bens não duradouros», n.º 4) «Outros bens não duradouros»:

Alínea 3 «Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura» ... (7) 410000$00

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e cultura

Continuação de obras em curso

Ensino superior

Artigo 553.º «Investimentos», n.º 1) «Edifícios» ... 33000000$00

... 33410000$00

Ministério da Economia

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 468.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1) «Serviços gerais» ... 8000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 260.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 174950000$00

... 216360000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de precisão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 410000$00

Capítulo 15.º, artigo 184.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 8000000$00

Capítulo 15.º, artigo 186.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 174950000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 33000000$00

... 216360000$00

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Dotações a reforçar

Despesa ordinária:

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 7800000$00

N.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 1150700$00

Artigo 2.º «Gratificações certas e permanentes» ... 800000$00

Artigo 3.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 40000$00

Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 660000$00

Artigo 9.º «Telefones individuais» ... 60000$00

Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 600000$00

Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência Social» ... 2200000$00

Artigo 19.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações» ... 6900000$00

N.º 7) «Equipamento de secretaria» ... 169300$00

Artigo 20.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes» ... 850000$00

N.º 5) «Consumos de secretaria» ... 180000$00

N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 5000000$00

Artigo 21.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 7040000$00

Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 2000000$00

N.º 4) «Comunicações» ... 400000$00

N.º 7) «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 1 «Tráfego - Despesas com prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 91900000$00

Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 1000000$00

Artigo 24.º «Transferências - Empresas» ... 4500000$00

Artigo 27.º «Outras despesas correntes» ... 6000000$00

Despesas de capital:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 35700000$00

... 174950000$00

Contrapartida

Receita ordinária:

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 6) «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 10000000$00

Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 125000000$00

Alínea 20 «Pessoal» ... 15000000$00

Receitas de capital:

Artigo 7.º «Venda de bens de investimento»:

N.º 2) «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 4950000$00

Artigo 8.º «Transferências»:

N.º 1) «Sector público» ... 20000000$00

... 174950000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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