Decreto-Lei n.º 352/74 — Abre um crédito especial de 100000000$00 a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1974-08-14
Última atualização 2011-06-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 2011-06-16, Decreto-Lei n.º 70/2011 — Determina, no âmbito do programa SIMPLEGIS, certos decretos-lei…

Abre um crédito especial de 100000000$00 a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial

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de 14 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O subsídio extraordinário de 380000 contos, a favor da província ultramarina de Cabo Verde, inscrito no orçamento do Ministério da Coordenação Interterritorial, para 1974, é aumentado de 100000 contos.

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial, um crédito especial da quantia de 100000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 162.º, n.º 1), alínea 3 «Província de Cabo Verde».

Art. 3.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério da Coordenação Interterritorial:

Na observação (24) aposta à dotação descrita no capítulo 15.º, artigo 162.º, n.º 1), alínea 3, onde se lê: «380000000$00», deve ler-se: «480000000$00».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José da Silva Lopes.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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