Portaria n.º 354/74 — Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios

Tipo Portaria
Publicação 1974-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios

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de 12 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Económica, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1974/06/13600/07020703.pdf))

Alterações de rubricas no vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação

No desenvolvimento do quadro afecto ao capítulo 1.º, artigo 4.º-A, n.º 1, alínea 1, na categoria «1 chefe de gabinete», é aposta a seguinte observação:

(39) Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/74, de 27 de Maio, inscreve-se verba correspondente a um general. Se for militar, receberá pelo respectivo Ministério.

À rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 4.º-B, n.º 1 «Vencimentos», é aposta a seguinte observação:

(40) Os funcionários do Gabinete Militar percebem os vencimentos que lhes competirem pelo Ministério a que pertencem.

À rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado», é aposta a seguinte observação:

(41) De conta desta verba podem ser abonados os escriturários-dactilógrafos admitidos a título eventual, quando não possam ser requisitados.

Ministério da Coordenação Económica, 4 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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