Decreto n.º 355/74 — Cria um consulado de 2.ª classe em Orleães

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 1

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Cria um consulado de 2.ª classe em Orleães

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de 16 de Agosto

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais efectiva aos portugueses residentes nos departamentos de Loiret e Yonne, cujo número tem aumentado de forma a dificultar a acção do Consulado em Nogent-sur-Marne, a cuja área de jurisdição pertencem aqueles departamentos;

Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:

Artigo único. É criado um consulado de 2.ª classe em Orleães, cuja área de jurisdição é constituída pelos departamentos de Loiret e Yonne.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Assinado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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