Decreto n.º 362/74 — Dissolve as corporações

Tipo Decreto
Publicação 1974-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente, da Educação e Cultura, da Economia, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

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Dissolve as corporações

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de 17 de Agosto

Considerando a necessidade de dissolver as corporações, organismos de cúpula do aparelho corporativo que urge desmantelar, em cumprimento da orientação fixada na alínea g) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 203/74;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São dissolvidas as corporações instituídas ao abrigo da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, revertendo os seus bens a favor do Estado.

2.

Por portaria conjunta dos Ministros interessados será nomeada uma comissão liquidatária para proceder à dissolução das corporações e propor medidas quanto ao destino do pessoal.

3.

A comissão liquidatária será constituída por um representante do Ministério do Trabalho, que presidirá, e seis vogais designados pelos Ministérios da Economia, das Finanças, da Educação e Cultura, da Comunicação Social, dos Assuntos Sociais e do Equipamento Social e do Ambiente.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo - José Eduardo Fernandes de Sanches Osório.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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