Decreto n.º 363/74 — Determina que os consulados honorários em New Bedford e em Lille passem a ter a categoria de consulados de 2.ª classe
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Determina que os consulados honorários em New Bedford e em Lille passem a ter a categoria de consulados de 2.ª classe
de 17 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta o seguinte:
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, os consulados honorários em New Bedford e em Lille passam a ter a categoria de consulados de 2.ª classe.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Assinado em 7 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
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