Portaria n.º 364/74 — Manda emitir e pôr em circulação nos Estados de Angola e Moçambique selos postais reproduzindo motivos ligados às…

Tipo Portaria
Publicação 1974-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação nos Estados de Angola e Moçambique selos postais reproduzindo motivos ligados às comunicações via satélite

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nos Estados de Angola e Moçambique selos postais com as dimensões de 40,5 mm x 22,5 mm, reproduzindo motivos ligados às comunicações via satélite, nas quantidades, taxas e cores seguintes:

Angola:

4000000 da taxa de 2$00 - preto, azul-da-prússia-escuro, carmim, laranja, verde-alface, violeta, amarelo e cinzento.

Moçambique:

4000000 da taxa de $50 - verde-salsa, ocre, amarelo, carmim, azul-da-prússia-escuro, cinzento, preto e azul-da-prússia-claro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 31 de Maio de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Almeida Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).