Portaria n.º 375/74 — Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-679 a P-685

Tipo Portaria
Publicação 1974-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-679 a P-685

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de 21 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-679 a P-685 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-679 - Tintas. Determinação do teor em pigmento.

NP-680 - Tintas. Determinação do teor em água.

NP-681 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em óxido de ferro do pigmento.

NP-682 - Tintas mistas de zarcão e óxido de ferro. Determinação do teor em zarcão do pigmento.

NP-683 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Pesquisa do mercúrio e determinação do teor em mercúrio do pigmento.

NP-684 - Tintas. Determinação do grau de dispersão do pigmento.

NP-685 - Tintas de fundo de navios antivegetativas. Determinação dos teores em cobre e em ferro do pigmento.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 29 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

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